- Lei 7.210/1984: Lei de Execução PenalDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 ao 170)Das Penas Privativas de Liberdade
O aumento da violência preocupou a sociedade brasileira e especialmente os operadores do Direito que, a partir dos anos 1980, passaram a questionar a eficácia das penas aplicadas aos autores da violência. Surge a proposta de criação de novas modalidades de sanções, em substituição àquelas privativas de liberdade, especificamente quando a gravidade do crime era baixa, em regra geral, resultante das desigualdades sociais do país. De uma perspectiva eminentemente punitiva, adotaram-se medidas que, em relação às penas, privilegiam o caráter