- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaFiscalização Financeira e Orçamentária
No artigo 59, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os Tribunais de Contas
alertarão os Poderes ou órgãos referidos no artigo 20 quando constatarem que o(s) montante(s) da(s)