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Respondida
990551
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Auditor Fiscal da Receita Federal - Tributária e Aduaneira
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Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Apropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
No contexto dos Crimes contra a Previdência Social, em particular das inovações advindas da Lei n. 9.983/2000, é correto afirmar:
A
O crime tipificado no art. 168-A do Código Penal não se consuma com o simples não-recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal.
B
O crime previsto na alínea "d" do art. 95 da Lei n. 8.212/91 não foi revogado pelo art. 3º do referido diploma legal, que não tipifica a mesma conduta no art. 168-A do Código Penal.
C
O elemento subjetivo da infração penal prevista no art. 168-A do Código Penal exige a demonstração do especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência.
D
O art. 3º do referido diploma legal apenas transmudou a base legal da imputação do crime da alínea "d" do art. 95 da Lei n. 8.212/91 para o art. 168-A do Código Penal.
E
A teor da dicção do art. 168-A do Código Penal, a penhora de bens é causa de extinção de punibilidade da infração penal.
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