De acordo com a Lei do Sinase, o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação dependerá de plano individual de atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
Constará(ão) do plano individual, no mínimo: