Considerando o procedimento previsto na Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda SF nº 170/2020, para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo, na hipótese de ser aplicada penalidade pecuniária e transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou denegado provimento ao recurso interposto,
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