Considerando-se a Lei Municipal nº 6.551/2022 — Plano de Mobilidade Urbana do Município de Canoas — PlanMob, a mobilidade urbana, entre outras exigências previstas em Lei, deverá balizar-se, entre outras, pelas seguintes diretrizes gerais:
I. Garantir a adequada provisão de infraestrutura de circulação e transporte.
II. Reduzir os impactos ambientais da mobilidade urbana com a promoção de modais não motorizados e o incentivo ao uso do transporte público.
III. Priorizar os modos de transportes motorizados sobre os não motorizados e dos serviços de transporte individual motorizado sobre os serviços de transporte público coletivo.
Está(ão) CORRETO(S):