A Resolução Conama nº 5, de 15 de junho de 1988, artigo 3º, inciso II, estabelece que para sistemas de esgotamento sanitário as seguintes obras ficam sujeitas ao licenciamento ambiental: obras de coletores troncos; interceptores; elevatórias; estações de tratamento; emissários e disposição final.
Com o mesmo objetivo, a Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997, anexo 1 - serviços de utilidade estabelece que as obras de implantação de interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário também estarão sujeitas ao licenciamento.
Diante disso, para as obras de implantação ou ampliação de sistemas de esgotamento sanitário, em que esfera o órgão ambiental deverá ser consultado sobre a necessidade ou não de licenciamento ambiental?