No serviço público, um dos maiores atrativos é, sem dúvidas, a estabilidade na carreira. Apesar de ser um direito muito criticado, a intenção é trazer mais segurança ao funcionário público e também à sociedade como um todo. Nesse sentido, a atuação do funcionário público não terá conflitos de interesse, ou será conduzida pensando em privilegiar determinado grupo político, ou mesmo os próprios interesses devido às suas prerrogativas. Nessa linha, a Constituição Federal nos remete que os servidores são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
O servidor público estável só perderá o cargo:
I- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
II- mediante processo administrativo julgado unilateralmente.
III- em virtude de sentença judicial.