O nutricionista atua na gestão e na assistência das ações de alimentação e nutrição no âmbito da atenção primária em saúde, EXCETO:
no apoio, monitoração e avaliação dos programas de prevenção de deficiência de micronutrientes, como o Programa Nacional de Suplementação de Ferro para gestantes e crianças e o Programa de Suplementação de Vitamina A para crianças e puérperas.
no fortalecimento e consolidação dos Sistemas de Vigilância Alimentar e Nutricional, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária, relativos à área de abrangência.
no apoio ao gestor municipal na organização do fluxo de referência para programas de assistência alimentar e proteção social e no estabelecimento de procedimentos, estratégias e parâmetros de articulação da rede de saúde com a rede de apoio comunitário.
no tratamento e cuidado em nutrição que necessite ser realizada em centros de especialidades, em unidades de urgência, emergência e hospitalares, realizando a contrarreferência na rede de Atenção à Saúde.
na participação na elaboração e implementação da Política Municipal de Alimentação e Nutrição e da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
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