De acordo com a Lei 6.938/81 são considerados instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, exceto:
A recuperação de áreas ameaçadas de degradação.
O zoneamento ambiental.
A avaliação de impactos ambientais.
O licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
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