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G.W.S., com 18 anos de idade, foi levada à emergência de um hospital geral municipal por sua família. No início do segundo semestre, sua mãe falecera em virtude de um câncer, por isso foi residir na casa de tios, já que não tinha onde ficar. Seu comportamento vinha mudando desde as festas de final de ano, quando G. começou a falar sozinha, soltar gritos se desculpando e a não dormir. Por fim, ao ser repreendida por uma prima mais velha por tais comportamentos, acabou por agredir esta última e quebrar os objetos do quarto onde estavam. A família buscou informações sobre aonde levá-la e soube que havia um serviço de saúde mental próximo. Segundo familiares: “Ouvimos falar de um tal de CAPS que atende pessoal adulto e que funciona dia e noite, mas não sabemos o que é. Achamos melhor trazer para emergência mesmo.” Após acolhimento e atuação medicamentosa, a equipe da emergência apresentou aos familiares as seguintes informações e condução para o caso: G. estava passando por um surto psiquiátrico; G. permaneceria em observação até melhora do quadro ou encaminhamento à internação - onde poderia permanecer para se estabilizar do surto. Nessa situação, observa-se incongruência entre o desfecho definido pela Unidade de Saúde e o disposto na seguinte afirmação da Lei nº 10.216/ 2001: