- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Violação de Domicílio (art. 150)
Acerca das noções elementares de direito penal, indispensáveis aos profissionais de segurança, julgue os itens a seguir.
Para a configuração do crime de violação de domicílio não estão englobados os compartimentos em que alguém exerce profissão ou atividade; qualquer busca ou revista poderá ser realizada em escritórios, oficinas, consultórios, mesmo sem autorização do proprietário e desde que haja fundada suspeita de que no local estejam ocultados objetos oriundos de crime.