Segundo a Lei Federal n.º 6.530/1978, o exercício da profissão de Corretor de Imóveis depende
apenas da conclusão do curso técnico em transações imobiliárias.
de registro no CRECI e comprovação de experiência mínima de dois anos na área.
de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da respectiva jurisdição.
de carteira de trabalho assinada por empresa do ramo imobiliário.
de aprovação em concurso público promovido pelo COFECI.
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