Coloque V para verdadeiro, F para falso e assinale a alternativa correspondente. Considerando o Capítulo I, da Seção II da Lei 8.137/90 - Dos crimes praticados por funcionários públicos, constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
( ) extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizálo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
( ) exigir, solicitar ou receber, para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, a menos que seja para outrem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
( ) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.