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Respondida
1269094
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
TRT-23
Orgão:
TRT-23
Provas:
Juiz do Trabalho
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Quanto a obrigações, assinale, segundo a regra do Código Civil, a alternativa
INCORRETA
:
A
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
B
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
C
Na obrigação de dar coisa certa, deteriorada a coisa sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
D
Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
E
Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
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