De acordo com o art. 3.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 13.576, de 06 de julho de 2009, que institui normas e procedimentos para reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico, a destinação desse lixo dar-se-á mediante a
De acordo com o art. 3.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 13.576, de 06 de julho de 2009, que institui normas e procedimentos para reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico, a destinação desse lixo dar-se-á mediante a