O Plano Diretor do Município de Santos, Lei Complementar Municipal nº 821/2013, admite a Concessão de Direito Real de Uso - CDRU para ocupantes de imóvel em área urbana, de propriedade do Município, de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A propósito das regras acerca do tema constantes do Plano Diretor do Município de Santos, não é correto afirmar que: