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A Portaria n. 930 do Ministério da Saúde (BRASIL, 2012) define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde. De acordo com a referida Portaria, a equipe de enfermagem em uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II deve ser composta, no mínimo, por:

 

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