Quanto à Resolução CFMV n.º 5 87/1992, à Resolução CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item a seguir.
Em todo e qualquer contrato ou nas respectivas alterações ou rescisões que envolvam a atuação profissional do médico-veterinário ou do zootecnista, deverá ser aposto o visto do presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária da jurisdição, sem ônus para as partes.
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