Mévio propôs ação, com pedido indenizatório, em face de Pessoa e Pessoa S/A, aduzindo danos causados por ato de preposto da ré, que lhe ocasionaram danos, ocorridos no ano de 2000. Regularmente citada, a ré apresenta defesa de mérito, sem preliminares ou prejudiciais. A sentença julgou o pedido procedente, havendo recurso de apelação indicando a existência de prescrição, nos moldes do Código Civil.
Diante dos fatos narrados, pode-se deduzir que