3276539
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Campo Alegre Goiás-GO
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Aroeira
Orgão: Pref. Campo Alegre Goiás-GO
Provas:
João, servidor público do Município de Campo
Alegre de Goiás, faltou injustificadamente ao serviço
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, configurando
abandono de cargo. Considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo
Alegre de Goiás, a conduta de João é passível de punição
com:
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