INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 6, DE 8 DE MARÇO DE 2005
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9.º, inciso II, do Anexo I, do Decreto n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo n.º 00004.435148/2004-63, resolve:
Art. 1.º Revalidar o reconhecimento como Área Livre da Praga Anastrepha grandis. Marque a opção que contém os municípios do Estado do Ceará, incluídos nessa Instrução