O direito autoral de uma obra deve constar na parte superior do verso da folha de rosto, compreendendo o ano em que se formalizou o contrato, antecedido do símbolo de copyright e do detentor dos direitos. Esse questão é regulamentada pela norma
O direito autoral de uma obra deve constar na parte superior do verso da folha de rosto, compreendendo o ano em que se formalizou o contrato, antecedido do símbolo de copyright e do detentor dos direitos. Esse questão é regulamentada pela norma