- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosProcedimento do Protesto
- Lei 9.492/1997: Protesto de TítulosAverbações e Cancelamento
Considere a seguinte situação: “O tabelião de protesto
recebeu mandado judicial de sustação do protesto em caráter
liminar, entretanto o notário já havia lavrado e registrado o
protesto, uma vez que escoara o prazo previsto na legislação
para pagamento, aceite, devolução ou manifestação de
recusa.” Neste caso deverá o tabelião