- Outros NormativosLINDB: Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroSegurança Jurídica e Eficiência na Criação e Aplicação do Direito Público (Art. 20 ao 30)
De acordo com o que dispõe, expressamente, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, analisar os itens abaixo:
I. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
II. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos, resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
III. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, exceto no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, que só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
IV. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Dos instrumentos citados, somente as súmulas administrativas terão efeito vinculante em relação ao órgão ou à entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Está(ão) CORRETO(S):