Em uma reclamação trabalhista cujo principal pedido era o de recebimento de horas extras trabalhadas e não pagas, o Reclamante pretende fazer prova do alegado mediante oitiva de uma única testemunha. Ao ser chamada para ser ouvida, o advogado do Reclamado contradita a testemunha, alegando ser a mesma suspeita pelo fato de também ser demandante em outra Reclamação Trabalhista, contra o mesmo Reclamado. Se o juiz admitir a contradita e indeferir a oitiva da sua única testemunha, deverá o advogado do Reclamante