A cobrança pelo uso dos recursos ambientais, é condição essencial para que o processo econômico cumpra suas funções de alocar com eficiência os recursos disponíveis, sem comprometer o nível de qualidade ambiental desejado pela sociedade. O princípio hoje amplamente aceito que orienta a decisão sobre quem deve ser onerado pela cobrança (Lei Estadual nº 7.663/1991) é conhecido como