A legislação do município de Jaguariúna contém definições divergentes para o parcelamento do solo. Enquanto a legislação de parcelamento do solo distingue apenas as modalidades de loteamento e desmembramento, a legislação de obras utiliza as palavras (i) desdobro, (ii) fracionamento e (iii) desmembramento, referindo-se à divisão de uma gleba, respectivamente: