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2356697 Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UEPB
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB
Provas:
De acordo com o Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.” Analise as proposições e coloque V para as verdadeiras e F para as falsas, em relação ao que estabelece os respectivos parágrafos deste artigo.
( ) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.
( ) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
( ) Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, mediante autorização judicial. .
( ) Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses.
 

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