Rogério, portador de doença gravíssima já em fase terminal, em iminente risco de vida e Helena, em viagem a outro país, decidem se casar imediatamente, não sendo possível o comparecimento da autoridade celebrante ou de seu substituto. Para o ato, Rogério convoca seis testemunhas, sendo duas delas suas primas, filhas de seu tio, duas enfermeiras e duas desconhecidas. Assim, presentes as testemunhas, Rogério e Gustavo, procurador de Helena, por força de instrumento público formalizado no Brasil, com poderes especiais para o casamento pretendido, livre e espontaneamente, declaram que os nubentes se recebem por marido e mulher. Passados quarenta dias, as testemunhas compareceram a juízo para prestar declarações com a finalidade de que, após o procedimento legal, seja feito registro do casamento. Todas elas informaram que foram convocadas por parte do enfermo e que este, embora em seu juízo perfeito, parecia estar em perigo de vida. Informaram, ainda, que o enfermo e o procurador de Helena declararam de forma livre e espontânea, que os nubentes se recebem por marido e mulher. Tendo em vista a situação fática narrada, considerando as disposições do Código Civil no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão e o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa correta sobre a admissibilidade do registro.