- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste em uma prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento por meio de seu patrimônio. Em relação à modalidade de obrigação de dar coisa certa, é incorreto afirmar que