De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, as responsabilidades de financiamento da educação no Brasil foram distribuídas entre a União, os estados e os municípios. A primeira das unidades da Federação deve ofertar prioritariamente a Educação Infantil e o ensino fundamental; a segunda tem como prioridade a oferta do ensino fundamental e do médio; a terceira é responsável pela organização do sistema federal de ensino e pela oferta de ensino superior; e ainda cabe a uma delas a redistribuição e a complementação de recursos para o combate às desigualdades de oportunidades.
As responsabilidades mencionadas são atribuições, respectivamente,