As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem realizar avaliação interna com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. Para a identificação de tal risco, a avaliação interna deve considerar, no mínimo, os perfis de risco: I. Dos clientes; II. Da instituição, incluindo o modelo de negócio e a área geográfica de atuação; III. Das operações, transações, produtos e serviços, abrangendo todos os canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias.
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