O artigo 19 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, disciplina que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso
O artigo 19 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, disciplina que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso