Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
A pessoa jurídica Épsilon estabeleceu, em regulamento
interno, as regras de promoção no quadro de pessoal
organizado em carreira. De acordo com este regulamento,
todos os cargos seriam divididos em quatro níveis — I, II, III
e IV — com promoções a cada 5 anos de tempo de serviço
e elevação de remuneração equivalente a 20%, em relação ao
nível anterior. Em 2005, a empresa expediu novo
regulamento, sem revogar o anterior, estabelecendo quadro
de pessoal, sem carreira, com os cargos possuindo
remuneração 25% superior ao cargo de nível I no quadro de
pessoal organizado em carreira a que se refere o primeiro
regulamento. Nessa situação, para os novos empregados, a
opção por um dos regulamentos implica renúncia tácita dos
direitos previstos no outro.