De acordo com o artigo 38, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observando os seguintes critérios, exceto:
De acordo com o artigo 38, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observando os seguintes critérios, exceto: