De acordo com a portaria n° 2.436, de 21 de setembro de 2017, Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:
Assinale a alternativa INCORRETA.