Conforme disposto no art. 149-A da Constituição Federal de 1988, com redação inserta através da Emenda Constitucional nº 39, de 20/12/2002, o tributo que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir na forma de lei, é o(a)
Conforme disposto no art. 149-A da Constituição Federal de 1988, com redação inserta através da Emenda Constitucional nº 39, de 20/12/2002, o tributo que os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir na forma de lei, é o(a)