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É vedado ao Poder Executivo do município de Surubim (PE) destinar mais de 25% do seu orçamento para o custeio de despesas com pessoal, tais como o pagamento de salários, encargos ou mesmo com despesas previdenciárias, conforme dispõe o Art. 28 da Lei Municipal nº 482/2023.
É vedado ao Poder Executivo do município de Surubim (PE) destinar mais de 25% do seu orçamento para o custeio de despesas com pessoal, tais como o pagamento de salários, encargos ou mesmo com despesas previdenciárias, conforme dispõe o Art. 28 da Lei Municipal nº 482/2023.
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