À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009,
da Lei n.° 13.709/2018 e do Decreto n.° 9.094/2017, julgue o item.
Nos termos da Lei n.° 6.839/1980, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão facultativos, nas entidades competentes, para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação aos serviços que prestem a terceiros.
Nos termos da Lei n.° 6.839/1980, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão facultativos, nas entidades competentes, para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação aos serviços que prestem a terceiros.