De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.330/2020, julgue os itens de 106 a 115.
Suscitada a suspeição ou o impedimento de conselheiro por escrito e de forma fundamentada, este deverá se manifestar no prazo de trinta dias.
De acordo com a Resolução CFMV n.º 1.330/2020, julgue os itens de 106 a 115.
Suscitada a suspeição ou o impedimento de conselheiro por escrito e de forma fundamentada, este deverá se manifestar no prazo de trinta dias.