De acordo com o Código de Ética Profissional, à(ao) psicóloga(o) é vedado:
Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.
Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública sem fixar remuneração pelo seu trabalho.
Manter a continuidade de atividades de emergência ao participar de greves e paralisações.
Informar resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, sob qualquer hipótese.
Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes, mesmo que não resulte em prejuízo para as partes envolvidas.
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