3570728
Ano: 2024
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIFIMES
Orgão: Pref. Mineiros-GO
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: UNIFIMES
Orgão: Pref. Mineiros-GO
Provas:
- Despesa PúblicaClassificações da Despesa Pública
- Receita PúblicaClassificação da Receita Orçamentária
Observado o disposto na Lei nº 4.320 de 1964 e as suas alterações, no que diz respeito as
Receitas e Despesas, julgue os abaixo em (V) verdadeiro ou (F) falso, e, marque a opção
CORRETA.
I. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas por essas entidades. As receitas deverão ser classificadas nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
II. As Receitas de Capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
III. As Receitas Correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; ou recursos recebidos de outras pessoas de direito público, ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
IV. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes abrangendo as Despesas de Custeio e as Transferências Correntes; e Despesas de Capital englobando os Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
I. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas por essas entidades. As receitas deverão ser classificadas nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
II. As Receitas de Capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
III. As Receitas Correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; ou recursos recebidos de outras pessoas de direito público, ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
IV. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes abrangendo as Despesas de Custeio e as Transferências Correntes; e Despesas de Capital englobando os Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.