- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Os crimes contra a flora a seguir relacionados sujeitam o infrator a multa e/ou detenção de um a três anos, EXCETO UM, cuja pena é de reclusão, de dois a quatro anos. Assinale-o.