Após a constituição do crédito tributário, por meio de seu lançamento, é correto afirmar que
o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido pela Constituição da República Federal do Brasil de 1988, poderá ser exercido pelo contribuinte no processo administrativo fiscal, situação em que o crédito tributário se suspenderá apenas com o julgamento da reclamação ou do processo administrativo.
suspensa a obrigação principal, a obrigação acessória também é suspensa concomitantemente, tendo em vista o acessório seguir a obrigação principal.
o depósito parcial é causa de suspensão de sua exigibilidade.
a moratória como espécie de causa suspensiva do crédito tributário, é aplicada aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele, quando a Autoridade Administrativa assim entender.
o crédito tributário torna-se líquido, certo e exigível, podendo ser modificado nos termos da lei, bem como suspenso sua exigibilidade, através de liminar concedida em sede de mandado de segurança.
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