1831734
Ano: 2021
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Câm. Nova Hartz-RS
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Câm. Nova Hartz-RS
Provas:
Considerando-se a Lei Municipal nº 197/1991 - Código Tributário Municipal, o valor venal do imóvel será determinado em função, entre outros, dos seguintes elementos:
I. Na avaliação do terreno, entendido este com área inferior a dez mil metros quadrados, o preço do metro quadrado, relativo a cada face do quarteirão, a forma e a área real ou corrigida.
II. Na avaliação da gleba, entendidas estas como as áreas de terrenos com mais de dez mil metros quadrados, o valor do hectare e a área real.
III. Na avaliação do prédio, o preço do metro quadrado de cada tipo de construção, a idade e a área.
Estão CORRETOS: