- Legislação EspecialLei 10.826/2003: Estatuto do DesarmamentoDos Crimes e das Penas (arts. 12 ao 21 da Lei nº 10.826/2003)
Nos termos do Estatuto do Desarmamento quem “possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” incorre na mesma pena estabelecida para: