Sobre o SEMASA, à luz de sua lei municipal de criação, assinale a alternativa incorreta:
Possui autorização para faturar o fornecimento de água não apenas à cidade de Itajaí, mas também a outros municípios de Santa Catarina e até do Brasil, inclusive podendo firmar convênios para este fim, bem como efetuar o pagamento face a fornecimento de água por outros municípios brasileiros.
Havendo disponibilidade financeira de recursos próprios, em casos de urgência e relevante interesse social, fica o SEMASA autorizado a realizar, diretamente ou mediante dispensa de licitação, obras essenciais de infraestrutura e de drenagem no âmbito territorial do município de Itajaí.
A classificação dos serviços de água e esgoto, as tarifas e taxas respectivas, aí incluídas as condições para a sua concessão, serão estabelecidas em ato administrativo editado pelo Diretor Geral do SEMASA.
As tarifas dos serviços de água prestados pela autarquia e os critérios para o reajuste das mesmas não exigem fixação por lei, podendo ser fixadas por Decreto, mediante justificativa a ser encaminhada pelo Diretor Geral do SEMASA ao Prefeito Municipal, e acompanhada obrigatoriamente de demonstrativo de sua composição, devendo assegurar o pagamento dos custos e dos serviços, o ressarcimento dos investimentos e das depreciações, dentre outras exigências estabelecidas em sua lei de criação.
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