Relativamente aos recursos em geral e à ordem dos processos no Tribunal, assinale a proposição incorreta.
O relator pode prover o recurso se a decisão recorrida confrontar visivelmente súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
Da decisão do relator que provê monocraticamente o recurso nas hipóteses admissíveis na lei cabe agravo de instrumento, admitindo-se o juízo de retratação.
Sendo relevante a questão de direito sobre a qual haja divergência entre câmaras ou turmas do mesmo tribunal, o relator pode propor a remessa dos autos ao órgão colegiado indicado pelo regimento interno, que julgará o recurso se entender presente o interesse público.
O recurso extraordinário e o recurso especial são endereçados ao presidente ou o vice-presidente do tribunal em petições separadas, contendo a exposição do fato e do direito, a demonstração da admissibilidade e as razões para reforma do acórdão.
Ao agravo de instrumento o relator pode atribuir efeito suspensivo ou deferir tutela antecipada total ou parcial, cabendo agravo para o órgão com competência original para julgamento do recurso.
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