De acordo com a Lei 8662/93 NÃO constitui atribuição privativa do assistente social:
assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular.
dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação.
elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social.
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.
dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.
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